Introdução.
Recebi este e-mail e desconheço a sua origem mas estou a lança-lo no meu blogue porque no momento que o país atravessa, com o vem não vem do FMI, talvez seja útil a população tomar conhecimento, em parte ou totalmente, do que poderão vir a ser as medidas deste organismo. Não sei se a informação é totalmente correta porém o que está escrito faz todo o sentido e vale a pena ler para ver a quem interessa, ou não, a vindo do FMI para portugal
Leiam-nas e tirem as suas ilações
O QUE PARECE INEVITÁVEL PODERÁ NÃO O SER.
BASTA QUERER MUDAR A ATITUDE....
A OPÇÃO É NOSSA............
PORTUGAL AINDA É MEU !!!!
Na Grécia, o FMI deu nisto. Com as devidas proporções preparem-se para o que nos vai sair na rifa.
Sector Público
· Corte do subsídio de férias e natal para todos os empregados públicos que ganhem mais de 3000€/mês brutos. Quem ganhar menos de 3000€ vai receber 250€ pela Páscoa, 250€ no Verão e 500€ no Natal;
· Reduzir os subsídios de 8 a 20% no sector público estado e 3% nas empresas públicas
· Uniformizar todos os salários pagos pelo estado;
· Congelar todos os salários do sector público até 2014.
Sector Privado
· Chegou-se a um acordo colectivo, assinado em 15 de Julho, pelo qual os empregados do sector privado na Grécia continuam a receber o seu salário anual em 14 pagamentos (chegou a ser sugerido passar para 12 pagamentos). Não houve aumentos em 2010 e prevê-se aumentos de 1.5 a 1.7% para 2011 e 2012 - muito abaixo da inflação actual que ronda os 5.6%.
· Imposição de um imposto aplicado uma única vez às empresas que tenham tido mais de 100 000€ de lucro em 2009:
· 100 000 a 300 000: 4%;
· 300 001 a 1 000 000: 6%;
· 1 000 001 a 5 000 000: 8%;
· Mais de 5 000 000: 10%.
· Alargar os limites pelos quais os empregadores podem despedir funcionários:
· Empresas com até 20 empregados: sem limite;
· Empresas com um número de empregados entre 20 e 150: até 6 despedimentos por mês;
· Empresas com mais de 150 empregados: até 5% dos efectivos ou 30 despedimentos por mês.
· Redução das indemnizações por despedimento, que também poderão ser pagas bimensalmente;
· Pessoas jovens, com menos de 21 anos podem ser contratadas durante um ano recebendo 80% do salário mínimo (592€). O pagamento da segurança social também será apenas de 80% e findo o ano de contrato têm direito a ingressar nos centros de emprego;
· Pessoas com idades entre os 15 e os 18 anos podem ser contratadas por 70% do salário mínimo, o que dá 518€;
· Os empregados considerados redundantes não podem contestar o despedimento a menos que o empregador concorde;
· Empregados pela primeira vez, com menos de 25 anos, podem ser pagos abaixo do salário mínimo;
· Pessoas que auto empregadas com OAEE (sistema de seguro para empresários em nome individual), que por qualquer motivo não tenham trabalho, são cobertos pelo seguro durante até dois anos desde que:
· Tenham trabalhado um mínimo de 600 dias, mais 120 por cada dia acima dos 30 anos até terem chegado aos 4500 dias ou 15 anos de trabalho;
· Não estejam segurados por um seguro do sector público.
· Liberalização das profissões ou sectores fechados (são aquelas profissões ou sectores que necessitam de autorizações do estado ou que estão altamente reguladas, tais como notários, farmácias, cirurgiões, etc). Esta medida não foi implementada dado que há processos a decorrer no Tribunal Europeio;
· Cancelar o segundo pagamento de pagamentos de solidariedade (NT: não sei muito bem a que se referem estes pagamentos.);
· Aumentar as contribuições para a segurança social em 3%, tanto para empregados como empregadores.
Pensões/Reformas
Notar que a reforma do sistema de pensões já tinha sido discutida muito antes da entrada do FMI, mas nunca tinha sido implementada. A grécia tem uma percentagem desproporcionada de população idosa, cerca de 2.6 milhões e uma população activa na ordem dos 4.4 milhões, isto para uma população total de 11.2 milhões. Isto obriga o estado a contrair empréstimos para puder efectuar os pagamentos mensais.
A 8 de Julho aprovou um conjunto de princípios depois de terem sido efectuadas mais de 50 emendas à lei. As medidas mais importantes foram:
· Cortar os subsídios de férias e natal para todos os pensionistas que recebam mais de 2 500€/mês brutos. Aqueles que ganhem menos de 2500€ vão receber 200€ pela Páscoa, 200€ pelo Verão e 400€ no Natal;
· Cortar os subsídios de férias e natal para todos os pensionistas com menos de 60 anos, excepto para aqueles que tenham o número mínimo de anos de contribuição, tenham menos dependentes ou estudantes com menos de 24 anos a viver na mesma casa;
· Todas as pensões congeladas até 2013;
· Calculo das pensões tendo em conta toda a carreira contributiva. Vai estar em vigor um sistema de transição até 2015;
· Passagem da idade de reforma no sector público e privado para os 65 anos;
· Ajustes da idade de reforma tendo em conta a esperança média de vida a partir de 2020;
· As pessoas podem-se reformar a partir dos 60 anos com penalizações de 6% por cada anos, ou aos 65 anos com pensão completa depois de 40 anos de serviço. A partir de 2015 ninguém abaixo dos 60 se poderá reformar;
· Os trabalhadores que tenham trabalhos de desgaste rápido podem reformar-se a partir dos 58 anos (antes era 55) a partir de 2011;
· Desconto para um fundo de solidariedade social (LAFKA), a ser feito pelos pensionistas que ganhem mais de 1400€, a partir de 1 de Agosto de 2010:
· 1401 a 1700: 3%;
· 1701 a 2300: 5%;
· 2301 a 2900: 7%;
· 2901 a 3200: 8%;
· 3201 a 3500: 9%;
· Mais de 3500: 10%.
· Aumento da idade de reforma para mães trabalhadoras:
· No sector privado: para 55 (era 50) em 2011, 60 em 2012 e 65 em 2013;
· No sector público: para 53 em 2011, 56 em 2012, 59 em 2013, 62 em 2014 e 65 em 2015;
· Com três filhos: 50 em 2011, 55 em 2012 e 60 em 2013.
· Retirada da pensão aos ex-empregados públicos que sejam apanhados a trabalhar e tenham menos de 55 anos; Corte em 70% se tiverem mais de 55 anos e se a pensão for mais de 850€/mês. A partir de 2011;
· Limitar a transferência de pensão de pais apra filhos segundo critérios de idade e rendimento, o que inclui o pagamento de 26 000 a filhas divorciadas ou solteiras de empregados bancários e empregados públicos. Se os filhos podem receber duas destas transferências, apenas receberão uma delas, a maior, a partir de 2011;
· A pensão completa pode ser transferida para viúvas(os) se a data da morte ocorreu após cinco anos de casamento e o cônjuge vivo tem mais de 50 anos e se certos parâmetros de rendimentos são cumpridos. No entanto, durante os primeiros três anos após a morte os pagamentos serão retidos;
· Estabelecimento de uma pensão mínima garantida de 360€;
· As pensões não devem exceder 65% do rendimento auferido enquanto se trabalhava (anteriormente este número podia chegar aos 96% baseado nos últimos anos de trabalho e nos mais bem pagos);
· Os que não pagaram segurança social podem receber a pensão mínima desde que tenham mais de 65 anos, não tenham rendimentos e que vivam há mais de 15 anos na Grécia;
· Fusão dos 13 fundos de pensão Gregos até 2018. Os fundos dos trabalhadores por conta de outrem, agricultores, empresários em nome individual e trabalhadores do sector público, serão integrados na segurança social até 2013;
· Reduzir o número de fundos que servem os advogados, engenheiros, jornalistas e médicos;
· Reforma completa das condições de reforma dos militares e forças de segurança o que inclui aumentar a idade de reforma e a remoção de bónus especiais;
Impostos
· IVA: todas as taxas de IVA foram aumentadas 10%: 5 para 5.5%, 10% para 11% e 21 pra 23%;
· Imposto sobre tabaco, bebidas alcoólicas e combustíveis: imposto adicional de 10%;
· Imposto em automóveis de luxo (novos e usados): 10 a 40% baseado no valor em novo e no valor de mercado;
· Publicidade na TV: toda a publicidade na TV está sujeita a um imposto de 20% a partir de 2013;
· Imposto especial de 1% para aqueles que tenham um rendimento líquido de 100 000€ ou mais.
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